Regulamento Xtreme off road

REGULAMENTO DE PROVAS DE EXTREME OFF ROAD,CRATEUS OFF ROAD CLUBE. 1. DEFINIÇÃO 1.1,O Crateus off Road club de acordo com a CBM, é a única entidade capacitada por lei a autorizar, aprovar, coordenar e supervisionar atividades motociclísticas em Crateus e região, em conseqüência, elabora o presente regulamento, nomeando o EXTREME OFF ROAD – como coordenador e organizador De provas José Ivan Barreto Cavalcante. 1.2. extreme off road é uma competição com motocicletas do tipo todo-terreno, onde são aferidas a velocidades em percorrer o trajeto e a resistência de piloto e moto, na transposição de obstáculos naturais e os produzidos pela organização. 1.3. O objetivo do participante é percorrer o máximo de 10 voltas possível, em um tempo mínimo determinado. 1.4. O circuito é demarcado em local fechado ao trânsito, usando-se placas indicativas com setas de direção e faixas delimitatórias, onde necessário. 1.5. O circuito será em terreno natural, composto parte de pista Veloterra , parte de pista motocross amador e também trilhas estilo Cross Country quando a pista assim permitir, no intuito de medir não somente a velocidade da moto, como também a habilidade do piloto na transposição destes obstáculos, medindo sua perícia, resistência e velocidade. 1.6. A moto deverá ser preparada para percorrer caminhos fora-de-estrada e o piloto deverá utilizar equipamento de proteção pessoal adequado. 1.7. A prova ou largadas de bateria, somente será realizada,se houver no local de largada, uma ambulância ou resgate do corpo de bombeiros, e um socorrista para os primeiros socorros. O hospital mais próximo deverá ser previamente avisado por escrito da data e horário da competição com a finalidade de providenciar médico de plantão na data e horário estabelecidos. No caso de uma só ambulância e esta, sair do local da competição, a prova que estiver em andamento deverá ser imediatamente interrompida. Só poderá haver outra largada com a chegada da ambulância. 1.8. As inscrições devem ser feitas com o máximo de antecedência, utilizando o e mail:sertãoracing@gmail.com,blog:crateusoffroad.blogspot.com ou facebook:Crateús off Road. O valor fica limitado em R$ 50.00 2.RESPONSABILIDADES 2.1. O piloto é responsável por seus atos e por todos os atos de sua equipe, estando o mesmo sujeito a penalizações por atos irregulares praticados pela mesma. 2.2. Ao assinarem a ficha de inscrição, os pilotos eximem a COC, CBM, o clube organizador, os promotores,diretores e patrocinadores da prova, de toda e qualquer espécie de responsabilidade por danos que venha a causar a terceiros e ou a si próprio, antes, durante e após o desenrolar da competição. 2.3. Os competidores devem se abster de qualquer manobra desleal aos demais pilotos e se comprometem a manter o mais alto espírito desportivo, o máximo sentido de comunidade e respeito às propriedades alheias e à natureza. 3. DEVERES DO PILOTO 3.1. Auxiliar outro piloto em caso de acidente com danos físicos. 3.2. Comunicar a Organização sobre estes acidentes. 3.3. Manter o espírito de competição sadia e amigável, evitando atos que possam prejudicar ou conduzir a acidente aos demais 4. MOTOCICLETAS 4.1. Motocicletas de qualquer tipo poderão ser usadas e serão enquadradas conforme categoria específica, diferenciada pela cilindrada. Deverão estar em bom estado mecânico e com escapamento de acordo com as leis de emissão de ruído do CNT. 5. PROTEÇÃO OBRIGATÓRIA 5.1. É obrigatório o uso de capacete, óculos, botas de cano longo, camisa manga longa, calça comprida, colete e luvas, durante a competição. 5.2. É proibida a condução da motocicleta sem capacete dentro da pista, no local do evento, por qualquer pessoa, sob pena de desclassificação do piloto. 6. CATEGORIAS 6.1. O extreme off road/2015 será disputado nas seguintes categorias: 6.1.1. Categoria Máster Nacional: pilotos que tenham 18 anos acima, com qualquer moto nacional. 6.1.2. Categoria Máster Importada: pilotos que tenham idade de 18 anos cima em qualquer moto Importada. 6.1.3. Categoria Força Livre: Motos nacional de 100cc a 250cc. 6.2.0 A critério do Organizador, poderá haver outras categorias, sendo consideradas extra campeonato, não poderão correr junto com as categorias do campeonato e não entram na pontuação do extreme off road/2015. 6.3. O Piloto poderá competir em mais de uma categoria,sendo que,piloto da master e importada não poderão correr na categoria força livre. 7 FILIAÇÂO À O CRATEUS OFF ROAD CLUBE. 7.1 Recomenda-se a filiação do piloto a o crateus off road clube, para o mesmo obter as vantagens que os pilotos filiados possuem. Somente pilotos filiados a COC, pontuarão no campeonato 8.CLASSIFICAÇÃO 8.1. A classificação será por categoria 8.2. O piloto que cumprir o número de voltas estipulado e estiver na frente dos demais pilotos, e tendo cumprido na integra todo o traçado, da batéria será o vencedor da categoria. 9. PREMIAÇÕES 9.1. Nas provas, serão conferidos troféus aos (10) primeiros colocados da categoria froça livre, e 5 masters nacional, e 5 na categoria importada. Fica a critério do organizador da prova mais troféus para as categorias que julgar necessário. 9.2. A entrega dos troféus deverá ser no sistema ´imediato´ que consistem em o piloto após receber a bandeirada de chegada deslocar-se imediatamente para o local determinado pela organização para este fim. Em conjunto com a sua moto para efetuar-se a entrega imediata dos troféus bem como tirarem-se as fotos da entrega. 9.3. O Local determinado pela organização para a entrega dos troféus deverá ser obrigatoriamente próximo ao público. 10. A pontuação para o extreme off road/2015 será dada conforme tabela: 1°lugar – 25 pontos 6°lugar-14 pontos 11°lugar – 5 pontos 2°lugar – 22 pontos 7°lugar – 12 pontos 12°lugar – 4 pontos 3°lugar – 20 pontos 8°lugar – 10 pontos 13°lugar – 3 pontos 4°lugar – 18 pontos 9°lugar – 08 pontos 14°lugar – 2 pontos 5°lugar – 16 pontos 10°lugar –06 pontos 15°lugar – 1 ponto 11. DA PROVA 11.1. DURAÇÃO DA PROVA. 11.1.1. As baterias serão disputadas em 10 voltas de 30 minutos de três baterias. 11.1.2. Para as categorias extras fica a cargo do Diretor de Prova determinar a quantidade de voltas. 11.1.3. Fica a critério do Diretor de Prova determinar menores numeros de voltas para as baterias em caso de condições adversas de clima e terreno. 11.2. DIA ANTERIOR A COMPETIÇÃO 11.2.1. Não haverá treinos livres oficiais no dia anterior a competição. 11.2.2. A pista estará aberta, se o piloto quiser fazer o reconhecimento poderá, mas será por conta e risco, não haverá ambulância no local. 12. TREINOS 12.1. Durante os treinos as largadas coletivas são proibidas 12.2. DIA DA COMPETIÇÃO -TREINOS LIVRES 12.3. Haverá uma seção de treinos livres que será 1 hora antes da primeira bateria,após este horário não mais serão permitidos treinos, após o final do treino haverá um “briefing” com todos os atletas, só então iniciará o inicio da competição. 13. ASSISTÊNCIA EXTERIOR, CORTE DE PERCURSO 13.1.0 Qualquer assistência externa para transpor obstáculos, no percurso é proibida durante o(s) treino(s) e a(s) prova(s) a menos que seja efetuado por um comissário designado pelo organizador para garantir a segurança. A penalidade pela violação desta regulamentação é a desclasificação. 13.1.1. Cortar caminho e danificar sinalização ou marcação serão punidos com desclassificação. 14. ZONA DE LARGADA / CHEGADA 14.1.0. A Zona de Largada é constituída de uma Linha de Largada 14.1.1. A largada das motos se dará largada simultânea por categoria, disposta em linha única ou GATE. 14.1.2 Em caso de por qualquer motivo não puder ser usado o Gate para o procedimento delargada, esta deverá ser feita com a moto ligada , o piloto em cima da mesma e a mão esquerda no capacete (Obrigatoriamente). 14.1.3. Em caso de largada com gate as motos deverão estar devidamente ligadas e posicionadas podendo, ser divididas em quantas forem necessárias. 14.1.4. A cada passagem do piloto pela Linha de Chegada, que poderá ser diferente da Linha de Largada, o Fiscal de Chegada irá anotar o número do concorrente. Quando o líder da prova completar as 8 voltas da prova ao passar no local de controle, será indicada para todos os pilotos que faltam duas voltas e assim a todos os pilotos subseqüentes ao líder da categoria. 15.ABASTECIMENTO 15.1.1. Por serem 3 baterias de 10 voltas , não será permitido reabastecimento. 16. AJUDA EXTERNA 16.1.0. durante a competição, a motocicleta deverá mover-se somente com a força de seu motor, do piloto ou de declives naturais, sob pena de desclassificação. 16.1.1. Reabastecimento de óleos e líquidos refrigerantes, com a abertura e fechamento de tampas, poderão ser feito por terceiros; 16.1.2. O piloto poderá receber, em qualquer parte do percurso, peças, ferramentas e líquidos, exceto combustível, mas apenas por integrantes da equipe devidamente autorizados a estarem no perímetro interno da pista. 16.1.3. O piloto poderá receber ajuda para intervenção necessária na moto a qualquer momento. 17. TROCA DE MOTO, PILOTO E PEÇAS 17.1.1. É proibida a troca de moto ou piloto, após a largada, sob pena de desclassificação. 17.1.2. É permitida a troca de todas as peças da moto durante a competição, com exceção do motor completo e chassi. 17.1.3 É permitida a troca da moto antes do procedimento de largada sempre que esta ficar dentro das especificações da categoria. 18. TRAJETO 18.1.1. O trajeto será medido e homologado pela comissão organizadora do evento. 18.1.2. O traçado do trajeto deve priorizar a segurança do piloto. 18.1.3. Serão usados pistas com no mínimo 1200 metros e máximo de 2500 metros, evitando-se longos trechos que propiciem demasiadamente altas velocidades. 18.1.4. A preferência de sinalização de direção deverá ser com faixas e bumps. 18.1.5. Em locais de caminhos já demarcados, poderá ser usada sinalização de confirmação de roteiro por meio de faixas ou outros, desde que não signifiquem mudança de direção. 18.1.6. Poderá ser usado circuito delimitado por faixas, desde que possibilite ser percorrido em segurança e dê condições de ultrapassagem. 19. SEGURANÇA 19.1.1. Os bumpings devem ser feitos de faixas (cordas são proibidas) e as estacas de madeira leve ou material flexível e a altura máxima deve ser 500mm acima do solo e a mínima 200mm. 19.1.2. Cuidado especial deverá ser tomado, para evitar percursos que margeiem cercas de arame farpado, pelo risco inerente que representa. 19.1.3. Locais que representem perigo ao piloto, como valas, cursos de água, barrancos, etc, deverão ser antecipadas e convenientemente sinalizados com faixas e a placa de sinalização específica. 20. LINHA DE CONTROLE 20.1. A hora na qual uma motocicleta atravessa uma linha de controle, (onde se anota o número do piloto), será registrada no momento em que a parte mais avançada da motocicleta atravessar a linha. 20.1.1 LINHA DE CHEGADA 20.1.. Será claramente demarcada com uma bandeira sempre posicionada em frente a contagem de voltas 21. INSTRUMENTOS CONTAGENS 21.1.1. Os pilotos devem aceitar qualquer sistema de contagens,aprovado pela Comissão organizadora e ou pelo Crateús off Road club . 21.1.2 CONTROLE DE PASSAGEM (CP) 21.1.3. Ao longo do percurso, poderá (ão) haver fiscais em Controle de Passagem -CP- de localização conhecida ou não, cuja função é a de verificar e anotar a passagem dos concorrentes, certificando-se de que todos cumprem o roteiro na integralidade. 21.1.4. O concorrente que ao final da competição, não tiver anotação em algum CP, em quantidade igual ao número de voltas completadas, estará automaticamente desclassificado. 22. TRECHOS IMPRATICÁVEIS 22.1.1. Se, durante o desenrolar da competição, a Organização da Prova considerar que um determinado trecho se tornou impraticável, poderá ser autorizado desvio do roteiro original com o deslocamento de CP, se existente. Não haverá compensação horária de qualquer espécie. 22.1.2. A organização deverá evitar trechos que se tornem impraticáveis com chuvas, como ex. subidas muito ingremes ou riachos. Também evitar terrenos muito macios, que possam atolar as motocicletas a qualquer tempo. 23. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA COMPETIÇÃO 23.1.1. Se o organizador encerar a bateria por motivos de acidente ou trajeto interrompido antes da categoria completar 50% de voltas estipulado deverá ser dada nova largada, desconsiderando-se voltas anteriores. Caso tenha sido completado mais de 50% das voltas, vale a última volta antes do encerramento da mesma. 23.1.2. Se a competição for encerrada antes que ao menos um piloto cumpra ao menos 50% das voltas máximo previsto, esta etapa será considerada nula. 23.1.3. Poderá permanecer a premiação da etapa, a critério da Organização. 24. ORDEM DE LARGADA E HORARIO OFICIAL 24.1.1. A ordem de largada e horários deverão sempre as descritas abaixo, salvo determinação contrária da direção de prova. Categorias Horário de Largada 1° CAT: Máster Importadas 1º BAT. 9:00 2º BAT. 11:00 2° CAT: Máster Nacional 1º BAT. 9:40 2º BAT. 11:40 7° CAT: força livre nacional de 10cc até 250cc, 1º BAT 10:20 2º BAT.12:10 8° CAT: Extra 25.RESGATE 25.1. Organização de Prova deverá recolher ao final da etapa, todas as motos que ainda se encontrem no circuito, paradas por defeito ou imobilizadas pelo terreno, trazendo-as até o local de largada ou algum ponto do circuito indicado pelo piloto. 25.2. Não será permitido o reboque de motos durante bateria ativa. 25.3. O piloto que sofrer dano pessoal grave durante a competição deverá ser retirado ou socorrido de forma mais rápida e segura possível para o acidentado e os demais participantes. 25.4. Ao se inscrever na competição, o piloto deverá estar ciente de que é um esporte de risco, onde estará sujeito a sofrer quedas e sofrer danos pessoais com as conseqüências advindas e que poderá ser atendido de forma não tão rápida como deseja, estando o resgate sujeito às condições de deslocamento no terreno onde se encontra 26. DIREÇÃO DE PROVA 26.1. O Diretor de Prova é o responsável maior pelo desenrolar da competição. Em qualquer momento poderá convocar reunião informativa com os participantes para tomada de decisões ou informações pertinentes à prova. A ele, cabe tomar todas as ações de organização e aplicação do presente Regulamento, sendo o responsável pela prova perante os órgãos desportivos competentes. 27. PENALIZAÇÕES 27.1. As ações a seguir, deverão ser punidas com Desclassificação: 27.2. Dar largada antes de autorizado pelo Diretor de Largada; 27.3. Carregar gasolina em recipiente em desacordo com o Regulamento; 27.4. Abastecer a moto com o motor ligado; 27.5. Cortar caminho ou romper marcação de trajeto, de forma intencional ; 27.6. Danificar ou alterar sinalização intencionalmente; 27.7. Falta de ética desportiva, vias de fato ou desrespeito aos Organizadores e Pilotos. 27.8. Trafegar na contramão da prova; 27.9. Transitar no circuito fora do horário especificado pela Organização; 27.10. Troca de piloto, moto, quadro ou motor da mesma. 27.11. Transitar pela pista ou o seu acesso sem capacete. 28. SINALIZAÇÃO 28.1. A prova deverá ser sinalizada em toda sua extensão, através de placas com setas ou símbolo de perigo com boa visibilidade do piloto se necessário. 28.2. A colocação das setas deverá representar o mais fielmente possível o sentido e a direção a serem seguidas, mostrando o ângulo aproximado a seguir. 28.3. As placas de perigo representadas pelos três círculos cheios deverão ser colocadas antes do local perigoso, numa distância compatível com a velocidade do trecho de forma a dar condições de diminuição de velocidade adequada. 29. SINAIS OFICIAIS 29.1. Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira como segue: BANDEIRA SIGNIFICADO *** Vermelha, agitada. Parada Obrigatória para todos *** Preta e um quadro c/ nºpiloto Piloto indicado deve parar junto à linha de controle. *** Amarela, Fixa. Perigo, dirigir devagar, não ultrapassar. *** Amarela, agitada. Perigo imediato, devagar, não ultrapassar. *** Azul, agitada. Atenção, dê passagem. *** Xadrez preta e branca, agitada. Fim de prova ou treino. 29.2. A bandeira azul deve ser usada por oficiais indicados pela direção da prova. 19. IDENTIFICAÇÃO DA MOTO 19.1. A moto deverá, obrigatoriamente, ser identificada no mínimo por três números por moto, ou um número na moto. 20. OFICIAIS 20.1. As ações julgadas por oficiais responsáveis, como não de acordo com os regulamentos específicos da coc ou CBM, ou em geral julgadas como sendo antidesportivos ou contra os melhores interesses do esporte ou do evento em questão, estão sujeitas a ações disciplinares como previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Disciplinar e Desportiva. 20.2. A organização da prova deverá ter no mínimo 2 (dois) oficiais, para serem distribuídos no circuito. 21. SEGURO 21.1. O Crateus off Road clube, promotores, patrocinadores, organizadores e apoios, não se responsabilizam por nenhum dano ou prejuízo que possa ocorrer ao piloto e/ou motocicleta durante as competições, nem por danos ocasionados pelo piloto a terceiros ou coisas, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, cabendo ao piloto providenciar um seguro médico/hospitalar e contra terceiros de acordo com o código desportivo da COC/CBM. 21.2. O competidor se abstém de qualquer manobra desleal aos demais pilotos e se compromete a manter um alto espírito desportivo, o máximo sentido de comunidade e respeito às propriedades alheias e a natureza. 22. PROTESTOS 22.1. Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antidesportiva deverão ser feitos por escrito pelo Piloto ou Chefe de Equipe e entregue ao Diretor de Prova, até 5 minutos após a bandeirada de chegada do vencedor da prova. 22.2. Reclamação contra resultado deve ser apresentada ao Diretor de Prova dentro de 5 minutos seguintes a divulgação dos resultados. 22.3. Todos os protestos devem ser feitos por escrito e ESPECÍFICOS POR ITEM, e acompanhados por uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais). 22.4. Os protestos serão avaliados pelo Diretor da prova, no caso da procedência, o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário, reverterá ao organizador. 22.5. Não cabem protestos contra decisões das Autoridades da Prova. 22.6. Conforme estatutos da COC, e da CBM e Código Disciplinar da FIM, para recurso da decisão do Júri da Prova, o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de cinco dias e acompanhado do valor de 20 salários mínimos. 22.7. No caso de Recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso deverá ser encaminhado até 10 dias após a divulgação ao Tribunal de Justiça Desportiva e acompanhado do valor de 30 salários mínimos. 22.8. Os casos omissos ao Regulamento serão julgados de acordo com o Regulamento da COC e da CBM. 23. TESTE DE ÁLCOOL 23.1. O teste de álcool podem ser efetuados de acordo com o Código Médico e regulamentações do C.O.B. Um piloto com o teste positivo será excluído de todo o evento. 23.2. Se o atleta se negar a realizar os testes solicitados, será excluído do evento e poderá ser penalizado após julgamento do júri. 23.3. Penalidades adicionais podem ser impostas. 24. CÓDIGO DISCIPLINAR DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS DAS OFENSAS FÍSICAS Art. 1ºPraticar vias de fato 1 -Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias. 2 -Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de um (01) a dois (02) anos e eliminação na reincidência. 3 -Contra Diretor de Prova ou Auxiliar em função; PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias, na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até a eliminação. Art. 2º Para os efeitos do disposto no Inciso 3º, o Diretor de Prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade. Art. 3º As vias de fato, quando praticadas por Diretor de Prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão. DAS OFENSAS MORAIS Art. 4º Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias. Art. 5º Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do ConselhoTécnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaçá-los de mal injusto e grave; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias. Parágrafo Único: Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias. Art. 6º Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva; PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias. Art. 7º Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra o Diretor de Prova, em razão de suas atribuições; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias. Art. 8ºOfender moralmente o Diretor de Prova ou auxiliar em função; PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e cinqüenta (150) dias, quando o autor for atleta,ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores. Parágrafo Único: Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2º Art. 9º A ação disciplinar relativa às infrações previstas nos artigos 4º e 7º, deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão. DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS Art. 10ºProceder desleal ou inconvenientemente durante a competição; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias, bandeira preta e multa. Art. 11ºReclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da Direção de Prova; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias e multa. Art. 12ºDesrespeitar, por gestos ou palavras, o Diretor de Prova ou seus auxiliares; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias, bandeira preta e multa. Art. 13ºPraticar ato violento; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias, bandeira preta e multa. Parágrafo Único: Se deste ato resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias. Art. 14ºPraticar ato de hostilidade contra o adversário; PENA: suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias ou multa. Art. 15º Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente da equipe adversária; PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e vinte (120) dias. Parágrafo Único: Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias. Art. 16ºTentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento; PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias. Art. 17ºPraticar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento; PENA: impedimento de participar do evento, desclassificação e suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias. Art. 18ºAssumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador; PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias e multa. Art. 19º Assumir em praças de desportos, atitudes inconvenientes ou contrárias à disciplina ou a moral desportiva. PENA: multa a ser definida pelo Diretor da categoria da FGM ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias. 25. MULTAS As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a primeira aplicação e em caso de reincidência, o valor será o dobro da última multa aplicada. 26. GENERALIDADES O Crateus off road club estabelece o EXTRE OFF ROAD/2015 a cada ano, no qual competem apenas pilotos. Este PROVA é organizado de acordo com este regulamento adaptado por seu diretor para a região especifica, as regras do Código Desportivo COC, o Regulamento Técnico COC, seguindo-se com fidelidade o Código Desportivo da CBM. 27. COMISSÃO ORGANIZADORA DA PROVA EXTREME OFF ROAD - JOSÉ IVAN BARRETO CAVALCANTE – CRATEÚS-CEARÁ

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